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Regulamento programa “Receita de Vida” MSD



(i) O Programa receita de vida é um programa realizado pela MERCK SHARP DOHME FARMACÊUTICA LTDA, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 296, andares 9 (Parte B), 10, 11, 12, 13 (Parte B), Torre Z, Vila Cordeiro, inscrita na CNPJ sob o nº 03.560.974/0001-18″ (“MSD”), doravante denominada simplesmente “MSD” e, tem como objetivo facilitar o acesso a medicamentos da MSD, através do oferecimento de descontos, além de fornecer informações sobre saúde e qualidade de vida (“Programa”).

(ii) Entende-se por paciente a pessoa física que recebeu prescrição de médico que possua registro válido em um dos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil (“CRM”), de medicamento MSD participante do Programa e tenha interesse em participar do Programa (“Paciente”).

1. Os medicamentos que fazem parte do Programa e suas respectivas regras de desconto podem ser consultados através do link: https://www.receitadevida.com.br/o-programa/

1.1 A MSD se reserva o direito de a qualquer tempo e sem aviso prévio:
a) Alterar, retirar ou suspender provisoriamente ou definitivamente os medicamentos deste Programa; e
b) Alterar as regras de desconto do Programa previstas no link do Item 1.

1.2 O Programa é realizado por prazo indeterminado, podendo ser suspenso ou descontinuado a qualquer momento, mediante comunicação veiculada no site www.receitadevida.com.br.

2. Para ingressar no Programa, será necessário a apresentação de prescrição médica válida, assinada por médico devidamente habilitado e com registro ativo em um dos CRM, bem como formalização de cadastro com as seguintes informações obrigatórias: a) nome completo do paciente; b) data de nascimento; c) sexo; d) CPF; e) telefone celular; f) e-mail; g) estado (UF) do CRM do profissional médico que prescreveu o medicamento; h) número do CRM do profissional médico; i) nome do profissional médico e j) nome do medicamento.

3. O procedimento para o cadastro no Programa poderá ser realizado através dos seguintes canais:

3.1 O Paciente apenas estará elegível para receber o desconto após confirmação pelo sistema da realização do cadastro no programa.

4. O Programa tem uma ampla rede credenciada, que pode ser facilmente consultada através da ferramenta disponível no site https://www.receitadevida.com.br/. No ato da compra do medicamento no âmbito do Programa, será necessário informar apenas o número do CPF em qualquer estabelecimento credenciado ao Programa

4.1. A aplicação do desconto está condicionada ao estoque de medicamentos das farmácias credenciados no Programa;

4.2. Os descontos progressivos apenas serão aplicados caso o Paciente cumpra com as regras contidas na tabela de descontos de acordo com cada linha de medicamento.

5. O Paciente é responsável por fornecer informações verdadeiras durante o cadastro e que estejam em consonância com a sua prescrição médica. A MSD não se responsabiliza por quaisquer informações incorretas fornecidas pelo paciente.

5.1. Caso seja constatado fraude ou sejam apresentadas informações inverídicas no cadastro, sobretudo em relação ao(s) medicamento(s) indicados na prescrição médica, a MSD se reserva do direito de excluir o Paciente do Programa sem prévio aviso.

6. Na hipótese do cadastro no Programa acontecer via rede de farmácias credenciadas, o Paciente receberá um SMS no telefone celular cadastrado, contendo um link para acesso ao presente Regulamento e acesso à respectiva Política de Privacidade vinculada ao Programa, disponível em https://www.receitadevida.com.br/politica-de-privacidade/, para que tenha ciência de todos os seus termos, dando total transparência de onde está sendo feito o seu cadastro

7. As informações e ferramentas disponibilizadas no site do Programa possuem cunho meramente educativo, sem qualquer natureza de orientação e/ou diagnóstico médico.

8. Todas as informações do paciente serão tratadas como confidenciais e serão utilizadas única e exclusivamente para os fins definidos neste Regulamento, de acordo com as regras previstas na Política de Privacidade da MSD (https://www.receitadevida.com.br/politica-de-privacidade/), bem como de acordo com a Lei Geral e Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/18.

9. O prazo de recompra deve ser feito dentro de 40 dias a partir da última compra.

Atualizado em 02 de Janeiro de 2024.


Regras e medicamentos participantes do programa



Linha diabetes

JANUVIA, JANUMET, NIMEGON e NIMEGON MET.

1º nível

Do 1º ao 11º mês de compra.

30%

de desconto

2º nível

A partir do 12º mês de compra.a

50%

de desconto

Regra especial

Na compra de 3 caixas do medicamento na mesma transação.b

50%

de desconto


Medicamentos participantes

JANUMET

56 COMP de:

50/1.000 mg
50/850 mg
50/500 mg

JANUVIA

28 COMP de:

100 mg

NIMEGON MET

56 COMP revestidos de:

50/1.000 mg
50/850 mg
50/500 mg

NIMEGON

28 COMP revestidos de:

100 mg


Definições para as Regra de Desconto da Linha Diabetes:

  1. Regral Geral: é a regra de desconto progessivo, dividida em dois níveis, sendo que:

    a. 1º nível: é o nível de desconto inicial, aplicado do 1º ao 11º mês de compra;

    b. 2º nível: é o nível de desconto contabilizado a partir do 12º mês de compra, desde que, não excedido o prazo máximo de recompra aplicável a cada um dos medicamentos previsto no Programa Receita de Vida;

    c. O Paciente que, a qualquer momento, exceder o prazo máximo de recompra será impactado no desconto progressivo para alcançar o 2º nível.
  2. Regra Especial: é a regra de desconto aplicada para as compras de 3 caixas em uma mesma transação. O Paciente que opta por esta regra não está sujeito à contabilização de prazo para o desconto progressivo da Regra Geral.
  3. Regras de Recompra: são os prazos mínimos e máximos para o Paciente efetuar nova transação.

    a. Na Regra Geral, caso o Paciente exceda o prazo máximo estabelecido para cada medicamento, retornará ao ao 1º nível de desconto, logo, se reiniciará uma nova contagem de prazo a partir do mês 1, para fins de elegibilidade levando o paciente ao o 2º nível de desconto no Programa Receita de Vida.
  4. Serão computadas como compras elegíveis para a progressão ao 2º nível de desconto, apenas as transações de 1 (uma) caixa de medicamento/mês. Ficam excluídas desta regra de progressão as transações envolvendo 2 ou mais caixas de medicamentos.